DESENROLA, programa de renegociação de dívidas, começou nesta segunda-feira

DESENROLA, programa de renegociação de dívidas, começou nesta segunda-feira

Na última sexta-feira (14), o governo federal concedeu autorização para que as instituições financeiras realizem negociações referentes às dívidas da ‘categoria 2’, destinadas a pessoas endividadas com bancos e com uma renda mensal de até R$ 20 mil. Débitos inferiores a R$ 100 serão excluídos do registro negativo. O programa denominado “Desenrola”, desenvolvido pelo governo federal para a renegociação de dívidas, entra em vigor nesta segunda-feira (17). Elaboramos uma série de perguntas e respostas acerca do programa, incluindo as atualizações anunciadas na sexta-feira.

Aqui estão as informações abordadas nesta reportagem:

  1. O que significa o termo “Desenrola”?
  2. Quais são as novidades relacionadas ao programa “Desenrola”?
  3. Como é definida a faixa 1 no contexto do programa “Desenrola”?
  4. Quais são as regras aplicáveis à faixa 1?
  5. O que caracteriza a faixa 2 do programa “Desenrola”?
  6. Quais são as regras aplicáveis à faixa 2?
  7. As dívidas no valor de R$ 100 serão perdoadas?
  8. Como é tratada a inadimplência?
  9. E se o meu banco não aderir ao programa “Desenrola”?
  10. Terei acesso a crédito imediatamente?

O que é o programa “Desenrola”?

O programa “Desenrola Brasil” é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foi criado com o propósito de promover uma campanha de renegociação de dívidas de indivíduos. O objetivo principal é retirar as pessoas físicas da lista de inadimplentes e restaurar o poder de consumo da população.

De acordo com o Ministério da Fazenda, estima-se que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa. O governo busca abranger devedores com renda bruta de até dois salários mínimos ou aqueles cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico).

Qual é a novidade em relação ao programa “Desenrola”?

O programa foi antecipado pelo Ministério da Fazenda e começa a operar nesta segunda-feira (17). Inicialmente, a renegociação se aplica apenas à faixa 2 do programa, destinada a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. (Mais detalhes sobre as faixas serão apresentados a seguir).

Também a partir desta segunda-feira, os principais bancos do país iniciarão o processo de “limpar o nome” de até 1,5 milhão de correntistas que possuem dívidas inferiores a R$ 100. Essa condição foi estabelecida pelo governo como requisito para a participação dos grandes bancos no programa “Desenrola”. (Mais detalhes serão fornecidos a seguir).

O que significa a faixa 1 no contexto do programa “Desenrola”?

A faixa 1 do programa “Desenrola” abrange a população com renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou aqueles cadastrados no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).

Nessa faixa, será possível renegociar dívidas financeiras e não financeiras de até R$ 5 mil, contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Essa faixa ainda não está em vigor e está prevista para iniciar suas operações em setembro.

Quais são as regras aplicáveis à faixa 1?

Em relação à “faixa 1”, a portaria emitida pelo Ministério da Fazenda menciona que as instituições financeiras devem se registrar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não especifica datas.

No próximo mês, o governo realizará um leilão para determinar quais credores serão contemplados, sendo que aqueles que oferecerem os maiores descontos terão vantagem.

Atualmente, a maior parte das dívidas negativadas do país (66,3%) não é com bancos, mas sim com varejistas e empresas de serviços como água, gás e telefonia. Portanto, o governo realizará grandes leilões divididos por setores e negociará milhares de dívidas simultaneamente. As empresas que oferecerem os maiores descontos terão a oportunidade de participar do programa.

O programa não abrange os seguintes casos:

  • Dívidas com garantia real;
  • Dívidas de crédito rural;
  • Dívidas de financiamento imobiliário;
  • Operações com financiamento ou risco de terceiros.

A renegociação das dívidas será realizada por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor deverá acessar o sistema com suas credenciais do portal gov.br.

Posteriormente, ele poderá selecionar uma instituição financeira registrada no programa para iniciar a renegociação e escolher entre pagamento à vista ou parcelado. O devedor deve selecionar um banco participante do programa para realizar a renegociação.

Algumas das regras de pagamento são:

  • Taxa de juros de 1,99%;
  • Parcela mínima de R$ 50;
  • Pagamento em até 60 parcelas;
  • A primeira parcela vencerá após 30 dias;
  • O período de carência será de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias.

O governo informou que as parcelas poderão ser pagas por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

No caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá novamente ser incluído na lista de inadimplentes.

desenrola programa endividados

O que significa a faixa 2 no contexto do programa “Desenrola”?

A faixa 2 do programa concentra-se na resolução das dívidas de pessoas físicas com débitos financeiros negativados até 31 de dezembro de 2022, e com renda de até R$ 20 mil.

Conforme anunciado pelo governo federal, cada instituição financeira renegociará suas próprias dívidas, sem a necessidade de consolidação de diferentes credores, como ocorrerá na faixa 1.

Quais são as regras aplicáveis à faixa 2?

Nesse caso, não é necessário se cadastrar para atendimento nos canais digitais do governo. Os bancos oferecerão diretamente as condições de renegociação de dívidas aos seus clientes.

Ao contrário da faixa 1, o governo não fornecerá garantia nesse grupo. Em contrapartida, o governo incentivará os bancos a aumentar a oferta de crédito.

Na faixa 2, o programa não abrangerá renegociações de dívidas nos seguintes casos:

  • Dívidas de crédito rural;
  • Débitos com garantia da União ou de entidades públicas;
  • Dívidas em que o risco de crédito não seja integralmente assumido pelas instituições financeiras;
  • Dívidas com previsão de aporte de recursos públicos;
  • Débitos com equalização de taxa de juros por parte da União.

Conforme o Ministério da Fazenda, cerca de 30 milhões de pessoas devem se beneficiar dessa faixa.

As dívidas no valor de R$ 100 serão perdoadas?

Aqueles que devem até R$ 100 deixarão de constar como inadimplentes, porém, isso não implica no perdão da dívida. O débito ainda existirá, mas os bancos se comprometem, por meio do programa, a não utilizar essa dívida para incluir os correntistas no cadastro negativo.

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros possuem dívidas nesse valor. Na prática, se a pessoa não tiver outras dívidas registradas no cadastro negativo, seu nome estará “limpo” e ela poderá voltar a realizar compras a prazo, obter empréstimos ou fechar contratos de aluguel, por exemplo.

Essa medida não se aplica a empresas varejistas, companhias de água e luz, uma vez que é direcionada apenas aos bancos e instituições financeiras com um volume de captação superior a R$ 30 bilhões.

O prazo para a remoção dos registros de inadimplentes é válido até o dia 28 de julho.

E se ocorrer inadimplência?

Para a faixa 1, o governo, por meio de um fundo garantidor, irá cobrir possíveis inadimplências decorrentes desses financiamentos. A União garantirá o valor principal da dívida, enquanto os bancos assumirão o risco dos juros.

O valor a ser aportado pela União nesse fundo garantidor ainda está sendo definido, assim como o limite da taxa de juros.

Na faixa 2, o governo apenas facilitará a renegociação das dívidas dos consumidores que ganham mais do que dois salários mínimos, mas não fornecerá garantia do Tesouro em caso de inadimplência.

E se meu banco não aderir ao programa “Desenrola”?

Nem todos os bancos participarão da renegociação de dívidas dentro do programa “Desenrola”.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), caso o banco com o qual o cidadão possui dívidas não esteja cadastrado, sugere-se que o devedor busque renegociar suas dívidas mesmo assim ou faça a portabilidade da dívida para outra instituição.

Terei direito a crédito imediatamente?

Não. Conforme a Febraban, é necessário que, após a renegociação das dívidas negativadas, o cidadão atualize seus dados junto ao banco no qual deseja obter crédito.

“O banco avaliará a documentação e decidirá se concederá ou não o crédito. No entanto, não ter dívidas negativadas aumenta as chances de obter crédito”, afirma a instituição.

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